terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Declaração dos Direitos do Amor...

Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:

Artigo 1º
O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.

Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva,
o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e
extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.

Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas,
sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.

Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão,
pois que sem este Ele está falsificado.

Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo
quando em presença de maledicências
e pode apresentar-se como agente de paz
diante de desarmonias e atos prejudiciais
a todos os seres do Planeta.

Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre
para viver em seu habitat natural: o coração.

Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade
e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.

Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração
será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.

Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar
todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.

Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia
durante TODOS os dias do ano.

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